Manejo de vegetação e a REN ANEEL 1.137: guia para distribuidoras
A REN ANEEL nº 1.137/2025 obriga cada distribuidora a ter um plano de manejo vegetal, publicado no site e nos postos de atendimento, e a publicar um Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal até 31 de janeiro do ano seguinte. As regras estão na Seção 4.7 do Módulo 4 do PRODIST (itens 94 a 104) e nas Tabelas 19 e 20 do Módulo 6. A ausência, inadequação ou descumprimento do plano passou a ser infração do Grupo IV da REN nº 846/2019.
Este guia resume o texto oficial com a referência de cada item. Não é parecer jurídico: para decisões, consulte o texto oficial da ANEEL e a sua assessoria jurídica.
O que a REN 1.137 exige no manejo de vegetação?
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.137, de 21 de outubro de 2025, trata do aumento da resiliência dos sistemas de distribuição e de transmissão a eventos climáticos severos. Pelo seu art. 3º, ela dá nova redação ao Anexo IV da REN nº 956/2021 (Módulo 4 do PRODIST), que passa a conter a Seção 4.7 – Poda e manejo vegetal. Segundo o FAQ da ANEEL, a norma foi publicada em 30/10/2025.
| Referência | O que diz (resumo) |
|---|---|
| Item 94 | Estabelecer um plano de manejo vegetal na área de atuação, para a vegetação que interfira nas redes, em coordenação com o Poder Público Municipal e em articulação com os órgãos estaduais e distritais. |
| Item 95 | Celebrar convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos formais com entes municipais, distritais e estaduais, definindo as responsabilidades de cada parte quanto à inspeção, poda preventiva, remoção e substituição de árvores. |
| Item 96 | Garantir a rápida remoção de árvores ou galhos caídos sobre a rede, com autonomia para medidas urgentes em emergência. |
| Item 97 | A escolha de tecnologias, projetos e estratégias operacionais deve considerar a vegetação local: espécies predominantes, sazonalidade e características de crescimento. |
| Itens 98 e 98.1 | A distribuidora responde pelas ações preventivas e corretivas. Notificar o município não a exime das obrigações de qualidade e continuidade. |
| Item 99, a) a d) | Inspeções periódicas com base na estratégia operacional e em avaliação de risco: a) inspeção regular, visual e periódica, ou sistema de gestão que permita criar ciclos de poda reduzindo o deslocamento de equipes; b) poda preventiva para manter distância de segurança, conforme as normas técnicas; c) remoção de vegetação de risco, comunicando imediatamente o órgão competente e prestando apoio técnico; d) programas de substituição de árvores, conforme os planos municipais de arborização. |
| Itens 100 e 101 | Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal com conteúdo mínimo: a) inspeções visuais (número, extensão de rede inspecionada, áreas de risco por conjunto elétrico); b) podas preventivas e ações indicadas ao município; c) podas corretivas; d) remoção de árvores, com localização e motivo; e) substituição de espécies; f) aceiro de faixas de servidão; g) convênios celebrados e tratativas. As alíneas b) a f) pedem dados por conjunto elétrico. |
| Itens 102 e 103 | Relatório e plano em versão atualizada no sítio eletrônico e nos postos de atendimento presencial, em linguagem clara, conforme o prazo do Módulo 6. |
| Item 104 | Registro detalhado, por 5 anos, de todas as solicitações sobre vegetação que ofereça risco: as do município e as enviadas pela distribuidora ao município, observando a LGPD. |
| Módulo 6, Tabela 19 (item 23-E) | Relatório anual: até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência. |
| Módulo 6, Tabela 20 (item 23-F) | Plano: atualização anual, 30 dias após a edição de nova versão. Deve conter métodos de monitoramento e controle da execução das podas, cronograma, periodicidade das ações e cuidados ambientais. |
| Art. 13, I e II | Prazos de implantação contados da publicação: até 90 dias para revisar e publicar o plano de manejo vegetal; até 180 dias para implantar o registro de interações com o município (item 104). |
| Art. 9º (REN 846/2019, art. 12, XXVII) | Infração do Grupo IV: ausência, inadequação ou descumprimento do Plano de Manejo Vegetal. |
A numeração é a do Anexo IV da REN 956/2021 com a redação dada pela REN 1.137/2025. O FAQ da ANEEL acrescenta que o plano não pode ser apenas conceitual: deve indicar áreas prioritárias, critérios de priorização e procedimentos de acompanhamento. Consulte o texto oficial para a redação completa.
Até onde vai a responsabilidade da distribuidora?
O limite entre o papel da distribuidora e o do município foi debatido durante a Consulta Pública nº 32/2024. Contribuições ao processo sustentaram que a gestão da arborização urbana é competência municipal (Constituição Federal, art. 23, VII, e art. 30, I; Lei Complementar nº 140/2011).
O Parecer nº 00182/2025/PFANEEL/PGF/AGU, da Procuradoria Federal junto à ANEEL, analisou a questão. Ele registra que não há dúvida sobre a obrigação da distribuidora de fazer a inspeção visual e a poda preventiva da vegetação próxima à rede, e que há incerteza sobre o limite de sua atuação na remoção e substituição de árvores. O parecer recomendou um protocolo claro de atuação coordenada com o município. O despacho que o aprovou trata a poda preventiva como atribuição da distribuidora e a remoção e substituição de árvores como dependentes de articulação com o Poder Público Municipal.
O texto final reflete essa divisão: no item 99, alínea c, a distribuidora comunica o risco ao órgão competente e presta apoio técnico. Planos já publicados descrevem essa divisão de formas diferentes, e a interpretação em casos concretos segue em discussão. Este guia não toma posição. Para casos específicos, consulte a sua assessoria jurídica.
O que um plano de manejo vegetal costuma conter?
Os planos são documentos públicos, publicados por força dos itens 103 e 23-F. Comparando planos publicados por distribuidoras e cooperativas (ver Fontes) com o mínimo da Tabela 20, os blocos abaixo aparecem com frequência. É uma lista de verificação, não um modelo obrigatório.
- Objetivo, escopo e vigênciaRedes cobertas, período e número da versão.
- Caracterização da áreaMunicípios, tipos de rede (urbana, rural), níveis de tensão.
- Base legal e normativaREN 1.137/2025, legislação ambiental estadual e municipal, normas ABNT aplicáveis.
- DefiniçõesPoda preventiva e corretiva, roçada, supressão, aceiro, faixa de segurança e faixa de servidão.
- Responsabilidades e governançaQuem planeja, quem executa e quem valida; papel do município e do proprietário.
- Inventário e critérios de riscoPontos ou trechos georreferenciados, classes de risco e regra de priorização.
- Inspeção e periodicidadeMétodos de monitoramento, ciclos por alimentador ou trecho, inspeção após eventos.
- Métodos de intervençãoPoda preventiva e corretiva, roçada, supressão, aceiro, remoção de risco.
- CronogramaCalendário das práticas de poda e metas do período.
- Articulação com o Poder PúblicoConvênios, protocolos, canais e registro das tratativas.
- Cuidados ambientaisAPP, resíduos e material lenhoso, autorizações, plantio adequado.
- Registro, evidência e relatóriosO que é registrado em campo, como se controla o executado e como se chega ao relatório anual.
Distâncias de segurança: um dos planos publicados cita a ABNT NBR 15688:2012 (redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus) para a faixa de segurança. Não reproduzimos valores aqui: as distâncias dependem da configuração da rede e da norma vigente. Consulte a norma oficial e o padrão técnico da sua distribuidora.
Como documentar o manejo de vegetação com sensoriamento remoto?
O relatório anual pede números por conjunto elétrico: extensão inspecionada, áreas de risco, árvores podadas e removidas, aceiro em faixas de servidão. Uma cadeia de dados rastreável ajuda a produzir esses números sem reconstruí-los no fim do ano. No GridGuardian, cada vão (trecho entre dois postes) tem um quadro de risco, e cada etapa abaixo grava sobre o mesmo vão.
Triagem da rede inteira
Imagens Sentinel-2 em todos os vãos a cada passagem utilizável. Mudança, secura e altura da vegetação em faixas viram uma classe de risco por vão (HC0–HC3).
LiDAR ou alta resolução
Só nos trechos sinalizados: LiDAR para distância e queda em metros; imagem de 0,3–0,5 m para árvores isoladas e danos.
Execução com foto
FieldGuard leva a ordem de serviço para a equipe, também sem sinal. Foto antes e depois, posição GPS e verificação de conclusão por vão.
Números por conjunto
A próxima passagem do satélite verifica o resultado. Os dados são agregados por conjunto elétrico e exportados (arquivo, API, SAP PM, Power BI).
O item 99, alínea a, menciona a inspeção visual periódica ou um sistema de gestão que permita criar ciclos de poda reduzindo o deslocamento de equipes. O item 97 pede que a tecnologia considere espécies, sazonalidade e crescimento locais. Uma série temporal de satélite registra a sazonalidade e o crescimento de cada vão.
Se e como dados remotos entram na contagem de inspeções do relatório é uma decisão da distribuidora, a ser confirmada no texto oficial e junto à ANEEL. Por isso o modelo abaixo trata o satélite como apoio à priorização, e a inspeção e a execução como evidências de campo.
Exigência → evidência → fonte de dados
Uma forma de ligar cada item da Seção 4.7 a um registro verificável. A coluna da direita mostra de onde os dados podem vir; a decisão sobre o que é suficiente é da distribuidora.
| Exigência | Evidência possível | Fonte de dados |
|---|---|---|
| Plano com áreas prioritárias e critérios (item 94; Tabela 20; FAQ ANEEL 2.2) | Mapa de trechos priorizados, regra de priorização escrita, versão datada | Classe de risco por vão a partir do satélite; histórico de ocorrências da distribuidora |
| Tecnologia adequada à vegetação local (item 97) | Séries de crescimento e sazonalidade por região ou conjunto | Série temporal Sentinel-2 por vão; calibração com LiDAR onde existir |
| Inspeção periódica com avaliação de risco (item 99, a) | Registro de inspeção com data, trecho e resultado | Equipe de campo (FieldGuard); triagem por satélite para escolher os trechos |
| Poda preventiva com distância de segurança (item 99, b) | Ordem de serviço executada, foto antes e depois, medida quando necessária | FieldGuard; LiDAR ou estéreo de alta resolução onde a distância em metros importa |
| Remoção de vegetação de risco comunicada ao órgão competente (item 99, c) | Registro da comunicação, localização e motivo | Inspeção de campo com foto; alta resolução para árvores isoladas |
| Relatório: extensão inspecionada e áreas de risco por conjunto elétrico (item 101, a) | Km por conjunto, lista de áreas de risco | Geometria da rede da distribuidora agregada por conjunto; registros de inspeção |
| Relatório: podas preventivas e corretivas, remoções por conjunto (item 101, b–d) | Contagens por conjunto, ligadas às ordens de serviço | FieldGuard e sistema de manutenção (por exemplo SAP PM) |
| Relatório: aceiro de faixas de servidão (item 101, f) | Trechos e área tratados, por conjunto | Registro de campo; verificação na passagem seguinte do satélite |
| Registro de solicitações por 5 anos (item 104) | Histórico rastreável de pedidos do município e à prefeitura | Sistema de atendimento da distribuidora; vínculo com o vão afetado |
| Publicação do plano e do relatório (itens 102–103; 23-E, 23-F) | Documento público, datado, em linguagem clara | Exportações em arquivo ou Power BI como base para o documento |
O que o sensoriamento remoto não resolve
- Altura em faixas, não em metros: a nossa rede neural estima a faixa de altura, calibrada com LiDAR.
- Pixel de 10 m: não separa uma árvore isolada nem vê galho podre ou tronco inclinado.
- Nuvens: passagens encobertas são descartadas, o que reduz a frequência na estação chuvosa.
- Custo por km ou por área: faz sentido onde o satélite sinaliza risco, não na rede inteira.
- Retrato de um momento: o dado envelhece com o crescimento da vegetação.
- A imagem de alta resolução é comprada e processada; a imagem em si não é revendida.
- Nenhuma ferramenta substitui o plano, os convênios com os municípios ou o registro de tratativas.
- Saber se a triagem remota conta como inspeção no relatório é uma questão regulatória, não técnica.
- O resultado por conjunto elétrico depende da geometria da rede e dos identificadores de vão e poste fornecidos pela distribuidora.
- Os dados são processados em infraestrutura própria; a geometria da rede não é repassada a fornecedores de imagens.
Onde encontrar cada peça
Satélite, LiDAR, campo e relatório em um só lugar. As páginas de produto estão em inglês.
Vegetation management
Triagem contínua por vão, zonas de proteção ajustáveis, classes de risco.
LiDARLidarGuard
Distância e risco de queda em metros nos trechos sinalizados.
CampoFieldGuard
Ordens de serviço offline, fotos, verificação de conclusão.
PlataformaGridGuardian
Satélite, drone, veículo e app de campo em um quadro de risco por vão.
ComparaçãoSatellite, LiDAR, drone or vehicle
Qual método usar e quando.
VerificaçãoPost-work verification
Como comprovar o serviço executado.
Veja também: vegetation encroachment detection · hazard tree detection · glossary · preços (USD/EUR).
Perguntas frequentes sobre a REN 1.137 e o manejo vegetal
O que é a REN ANEEL 1.137/2025?
É a Resolução Normativa ANEEL nº 1.137, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial em 30/10/2025. Ela estabelece disposições para aumentar a resiliência dos sistemas de distribuição e de transmissão a eventos climáticos severos e altera, entre outras, a REN nº 956/2021 (PRODIST). O manejo de vegetação está na Seção 4.7 do Módulo 4 do PRODIST, itens 94 a 104.
O plano de manejo vegetal precisa ser publicado?
Sim. O item 103 da Seção 4.7 e o item 23-F do Módulo 6 exigem a versão mais atualizada no sítio eletrônico da distribuidora e nos postos de atendimento presencial, em linguagem clara. A Tabela 20 do Módulo 6 indica atualização anual, 30 dias após a edição de nova versão. Para a primeira revisão e publicação, o art. 13, I, deu 90 dias a partir da publicação da resolução.
Qual é o prazo do Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal?
Segundo a Tabela 19 do Módulo 6, o relatório é anual e deve ser disponibilizado até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano de referência. O conteúdo mínimo está no item 101: inspeções visuais, podas preventivas e corretivas, remoção de árvores, substituição de espécies, aceiro de faixas de servidão e convênios, em grande parte por conjunto elétrico.
O plano precisa ser aprovado pelos municípios?
Não formalmente. Segundo o FAQ da ANEEL sobre a REN 1.137/2025, a regulamentação não exige aprovação formal do plano por cada município. O plano é elaborado em coordenação com o Poder Público (item 94) e operacionalizado por convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos formais (item 95).
O monitoramento por satélite substitui a inspeção de campo?
Não. O satélite cobre a rede inteira de forma contínua e ajuda a priorizar, mas estima a altura da vegetação em faixas, não em metros, e não vê o estado de um galho ou de um tronco. A distância exata vem de LiDAR ou de estéreo de alta resolução, e a confirmação vem da equipe de campo. Se a triagem remota conta como inspeção para fins do item 101, alínea a, é algo que a distribuidora deve confirmar no texto oficial e com a ANEEL.
Quais registros a distribuidora precisa guardar e por quanto tempo?
O item 104 exige registro detalhado, por 5 anos, de todas as solicitações relacionadas ao manejo de vegetação que ofereça risco à segurança das redes e à continuidade do fornecimento, tanto as feitas pelo Poder Público Municipal quanto as enviadas pela distribuidora, observando a LGPD. O art. 13, II, deu 180 dias a partir da publicação para implantar esse registro.
Fontes consultadas
Consultadas em outubro de 2026. Os planos de distribuidoras são citados apenas como documentos públicos de exemplo, sem avaliação.
- ANEEL. Resolução Normativa nº 1.137, de 21 de outubro de 2025 (texto integral; art. 3º – Seção 4.7, itens 94 a 104; art. 4º – Módulo 6, itens 23-E e 23-F, Tabelas 19 e 20; art. 9º; art. 13). www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20251137.pdf
- ANEEL. FAQ – Resolução Normativa nº 1.137/2025 (seção 2, Manejo Vegetal; data de publicação). gov.br/aneel – FAQ REN 1.137/2025
- AGU/PGF – Procuradoria Federal junto à ANEEL. Parecer nº 00182/2025/PFANEEL/PGF/AGU e Despacho nº 00593/2025 (Consulta Pública nº 32/2024, poda e manejo de vegetação). gov.br/agu – Parecer 00182/2025
- ABNT NBR 15688 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus (ficha de catálogo; texto da norma é pago). target.com.br – NBR 15688
- Exemplo de plano publicado: CERILUZ Distribuição – Plano de Manejo de Vegetação em Redes de Distribuição de Energia Elétrica, versão 1.0, jan. 2026. ceriluz.com.br (PDF)
- Exemplo de plano publicado: Neoenergia Coelba – Plano de Manejo Vegetal, vigência 31/12/2026. neoenergia.com (PDF)
- Exemplo de plano publicado: CERIPA – Plano de Manejo Vegetal, versão 1.1. ceripa.com.br (PDF)
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