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Regulação · Brasil · PRODIST Módulo 4, Seção 4.7

Manejo de vegetação e a REN ANEEL 1.137: guia para distribuidoras

A REN ANEEL nº 1.137/2025 obriga cada distribuidora a ter um plano de manejo vegetal, publicado no site e nos postos de atendimento, e a publicar um Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal até 31 de janeiro do ano seguinte. As regras estão na Seção 4.7 do Módulo 4 do PRODIST (itens 94 a 104) e nas Tabelas 19 e 20 do Módulo 6. A ausência, inadequação ou descumprimento do plano passou a ser infração do Grupo IV da REN nº 846/2019.

Itens 94–104 · Seção 4.7 Relatório anual até 31/01 Registros por 5 anos

Este guia resume o texto oficial com a referência de cada item. Não é parecer jurídico: para decisões, consulte o texto oficial da ANEEL e a sua assessoria jurídica.

Satélite de observação da Terra varrendo o corredor de uma linha de distribuição
Triagem contínua da rede inteira · a base para priorizar inspeções
O texto oficial

O que a REN 1.137 exige no manejo de vegetação?

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.137, de 21 de outubro de 2025, trata do aumento da resiliência dos sistemas de distribuição e de transmissão a eventos climáticos severos. Pelo seu art. 3º, ela dá nova redação ao Anexo IV da REN nº 956/2021 (Módulo 4 do PRODIST), que passa a conter a Seção 4.7 – Poda e manejo vegetal. Segundo o FAQ da ANEEL, a norma foi publicada em 30/10/2025.

ReferênciaO que diz (resumo)
Item 94Estabelecer um plano de manejo vegetal na área de atuação, para a vegetação que interfira nas redes, em coordenação com o Poder Público Municipal e em articulação com os órgãos estaduais e distritais.
Item 95Celebrar convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos formais com entes municipais, distritais e estaduais, definindo as responsabilidades de cada parte quanto à inspeção, poda preventiva, remoção e substituição de árvores.
Item 96Garantir a rápida remoção de árvores ou galhos caídos sobre a rede, com autonomia para medidas urgentes em emergência.
Item 97A escolha de tecnologias, projetos e estratégias operacionais deve considerar a vegetação local: espécies predominantes, sazonalidade e características de crescimento.
Itens 98 e 98.1A distribuidora responde pelas ações preventivas e corretivas. Notificar o município não a exime das obrigações de qualidade e continuidade.
Item 99, a) a d)Inspeções periódicas com base na estratégia operacional e em avaliação de risco: a) inspeção regular, visual e periódica, ou sistema de gestão que permita criar ciclos de poda reduzindo o deslocamento de equipes; b) poda preventiva para manter distância de segurança, conforme as normas técnicas; c) remoção de vegetação de risco, comunicando imediatamente o órgão competente e prestando apoio técnico; d) programas de substituição de árvores, conforme os planos municipais de arborização.
Itens 100 e 101Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal com conteúdo mínimo: a) inspeções visuais (número, extensão de rede inspecionada, áreas de risco por conjunto elétrico); b) podas preventivas e ações indicadas ao município; c) podas corretivas; d) remoção de árvores, com localização e motivo; e) substituição de espécies; f) aceiro de faixas de servidão; g) convênios celebrados e tratativas. As alíneas b) a f) pedem dados por conjunto elétrico.
Itens 102 e 103Relatório e plano em versão atualizada no sítio eletrônico e nos postos de atendimento presencial, em linguagem clara, conforme o prazo do Módulo 6.
Item 104Registro detalhado, por 5 anos, de todas as solicitações sobre vegetação que ofereça risco: as do município e as enviadas pela distribuidora ao município, observando a LGPD.
Módulo 6, Tabela 19 (item 23-E)Relatório anual: até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência.
Módulo 6, Tabela 20 (item 23-F)Plano: atualização anual, 30 dias após a edição de nova versão. Deve conter métodos de monitoramento e controle da execução das podas, cronograma, periodicidade das ações e cuidados ambientais.
Art. 13, I e IIPrazos de implantação contados da publicação: até 90 dias para revisar e publicar o plano de manejo vegetal; até 180 dias para implantar o registro de interações com o município (item 104).
Art. 9º (REN 846/2019, art. 12, XXVII)Infração do Grupo IV: ausência, inadequação ou descumprimento do Plano de Manejo Vegetal.

A numeração é a do Anexo IV da REN 956/2021 com a redação dada pela REN 1.137/2025. O FAQ da ANEEL acrescenta que o plano não pode ser apenas conceitual: deve indicar áreas prioritárias, critérios de priorização e procedimentos de acompanhamento. Consulte o texto oficial para a redação completa.

Escopo

Até onde vai a responsabilidade da distribuidora?

O limite entre o papel da distribuidora e o do município foi debatido durante a Consulta Pública nº 32/2024. Contribuições ao processo sustentaram que a gestão da arborização urbana é competência municipal (Constituição Federal, art. 23, VII, e art. 30, I; Lei Complementar nº 140/2011).

O Parecer nº 00182/2025/PFANEEL/PGF/AGU, da Procuradoria Federal junto à ANEEL, analisou a questão. Ele registra que não há dúvida sobre a obrigação da distribuidora de fazer a inspeção visual e a poda preventiva da vegetação próxima à rede, e que há incerteza sobre o limite de sua atuação na remoção e substituição de árvores. O parecer recomendou um protocolo claro de atuação coordenada com o município. O despacho que o aprovou trata a poda preventiva como atribuição da distribuidora e a remoção e substituição de árvores como dependentes de articulação com o Poder Público Municipal.

O texto final reflete essa divisão: no item 99, alínea c, a distribuidora comunica o risco ao órgão competente e presta apoio técnico. Planos já publicados descrevem essa divisão de formas diferentes, e a interpretação em casos concretos segue em discussão. Este guia não toma posição. Para casos específicos, consulte a sua assessoria jurídica.

Estrutura

O que um plano de manejo vegetal costuma conter?

Os planos são documentos públicos, publicados por força dos itens 103 e 23-F. Comparando planos publicados por distribuidoras e cooperativas (ver Fontes) com o mínimo da Tabela 20, os blocos abaixo aparecem com frequência. É uma lista de verificação, não um modelo obrigatório.

  • Objetivo, escopo e vigênciaRedes cobertas, período e número da versão.
  • Caracterização da áreaMunicípios, tipos de rede (urbana, rural), níveis de tensão.
  • Base legal e normativaREN 1.137/2025, legislação ambiental estadual e municipal, normas ABNT aplicáveis.
  • DefiniçõesPoda preventiva e corretiva, roçada, supressão, aceiro, faixa de segurança e faixa de servidão.
  • Responsabilidades e governançaQuem planeja, quem executa e quem valida; papel do município e do proprietário.
  • Inventário e critérios de riscoPontos ou trechos georreferenciados, classes de risco e regra de priorização.
  • Inspeção e periodicidadeMétodos de monitoramento, ciclos por alimentador ou trecho, inspeção após eventos.
  • Métodos de intervençãoPoda preventiva e corretiva, roçada, supressão, aceiro, remoção de risco.
  • CronogramaCalendário das práticas de poda e metas do período.
  • Articulação com o Poder PúblicoConvênios, protocolos, canais e registro das tratativas.
  • Cuidados ambientaisAPP, resíduos e material lenhoso, autorizações, plantio adequado.
  • Registro, evidência e relatóriosO que é registrado em campo, como se controla o executado e como se chega ao relatório anual.

Distâncias de segurança: um dos planos publicados cita a ABNT NBR 15688:2012 (redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus) para a faixa de segurança. Não reproduzimos valores aqui: as distâncias dependem da configuração da rede e da norma vigente. Consulte a norma oficial e o padrão técnico da sua distribuidora.

Evidência

Como documentar o manejo de vegetação com sensoriamento remoto?

O relatório anual pede números por conjunto elétrico: extensão inspecionada, áreas de risco, árvores podadas e removidas, aceiro em faixas de servidão. Uma cadeia de dados rastreável ajuda a produzir esses números sem reconstruí-los no fim do ano. No GridGuardian, cada vão (trecho entre dois postes) tem um quadro de risco, e cada etapa abaixo grava sobre o mesmo vão.

1 · Satélite contínuo

Triagem da rede inteira

Imagens Sentinel-2 em todos os vãos a cada passagem utilizável. Mudança, secura e altura da vegetação em faixas viram uma classe de risco por vão (HC0–HC3).

2 · Onde há risco

LiDAR ou alta resolução

Só nos trechos sinalizados: LiDAR para distância e queda em metros; imagem de 0,3–0,5 m para árvores isoladas e danos.

3 · Equipe de campo

Execução com foto

FieldGuard leva a ordem de serviço para a equipe, também sem sinal. Foto antes e depois, posição GPS e verificação de conclusão por vão.

4 · Relatório anual

Números por conjunto

A próxima passagem do satélite verifica o resultado. Os dados são agregados por conjunto elétrico e exportados (arquivo, API, SAP PM, Power BI).

Tela inicial do aplicativo de campo FieldGuard
FieldGuard · ordem de serviço, foto e verificação de conclusão

O item 99, alínea a, menciona a inspeção visual periódica ou um sistema de gestão que permita criar ciclos de poda reduzindo o deslocamento de equipes. O item 97 pede que a tecnologia considere espécies, sazonalidade e crescimento locais. Uma série temporal de satélite registra a sazonalidade e o crescimento de cada vão.

Se e como dados remotos entram na contagem de inspeções do relatório é uma decisão da distribuidora, a ser confirmada no texto oficial e junto à ANEEL. Por isso o modelo abaixo trata o satélite como apoio à priorização, e a inspeção e a execução como evidências de campo.

Mapa de conformidade

Exigência → evidência → fonte de dados

Uma forma de ligar cada item da Seção 4.7 a um registro verificável. A coluna da direita mostra de onde os dados podem vir; a decisão sobre o que é suficiente é da distribuidora.

ExigênciaEvidência possívelFonte de dados
Plano com áreas prioritárias e critérios (item 94; Tabela 20; FAQ ANEEL 2.2)Mapa de trechos priorizados, regra de priorização escrita, versão datadaClasse de risco por vão a partir do satélite; histórico de ocorrências da distribuidora
Tecnologia adequada à vegetação local (item 97)Séries de crescimento e sazonalidade por região ou conjuntoSérie temporal Sentinel-2 por vão; calibração com LiDAR onde existir
Inspeção periódica com avaliação de risco (item 99, a)Registro de inspeção com data, trecho e resultadoEquipe de campo (FieldGuard); triagem por satélite para escolher os trechos
Poda preventiva com distância de segurança (item 99, b)Ordem de serviço executada, foto antes e depois, medida quando necessáriaFieldGuard; LiDAR ou estéreo de alta resolução onde a distância em metros importa
Remoção de vegetação de risco comunicada ao órgão competente (item 99, c)Registro da comunicação, localização e motivoInspeção de campo com foto; alta resolução para árvores isoladas
Relatório: extensão inspecionada e áreas de risco por conjunto elétrico (item 101, a)Km por conjunto, lista de áreas de riscoGeometria da rede da distribuidora agregada por conjunto; registros de inspeção
Relatório: podas preventivas e corretivas, remoções por conjunto (item 101, b–d)Contagens por conjunto, ligadas às ordens de serviçoFieldGuard e sistema de manutenção (por exemplo SAP PM)
Relatório: aceiro de faixas de servidão (item 101, f)Trechos e área tratados, por conjuntoRegistro de campo; verificação na passagem seguinte do satélite
Registro de solicitações por 5 anos (item 104)Histórico rastreável de pedidos do município e à prefeituraSistema de atendimento da distribuidora; vínculo com o vão afetado
Publicação do plano e do relatório (itens 102–103; 23-E, 23-F)Documento público, datado, em linguagem claraExportações em arquivo ou Power BI como base para o documento
Limitações

O que o sensoriamento remoto não resolve

Satélite (Sentinel-2)
  • Altura em faixas, não em metros: a nossa rede neural estima a faixa de altura, calibrada com LiDAR.
  • Pixel de 10 m: não separa uma árvore isolada nem vê galho podre ou tronco inclinado.
  • Nuvens: passagens encobertas são descartadas, o que reduz a frequência na estação chuvosa.
LiDAR e alta resolução
  • Custo por km ou por área: faz sentido onde o satélite sinaliza risco, não na rede inteira.
  • Retrato de um momento: o dado envelhece com o crescimento da vegetação.
  • A imagem de alta resolução é comprada e processada; a imagem em si não é revendida.
Regulação
  • Nenhuma ferramenta substitui o plano, os convênios com os municípios ou o registro de tratativas.
  • Saber se a triagem remota conta como inspeção no relatório é uma questão regulatória, não técnica.
Dados de entrada
  • O resultado por conjunto elétrico depende da geometria da rede e dos identificadores de vão e poste fornecidos pela distribuidora.
  • Os dados são processados em infraestrutura própria; a geometria da rede não é repassada a fornecedores de imagens.
Perguntas

Perguntas frequentes sobre a REN 1.137 e o manejo vegetal

O que é a REN ANEEL 1.137/2025?

É a Resolução Normativa ANEEL nº 1.137, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial em 30/10/2025. Ela estabelece disposições para aumentar a resiliência dos sistemas de distribuição e de transmissão a eventos climáticos severos e altera, entre outras, a REN nº 956/2021 (PRODIST). O manejo de vegetação está na Seção 4.7 do Módulo 4 do PRODIST, itens 94 a 104.

O plano de manejo vegetal precisa ser publicado?

Sim. O item 103 da Seção 4.7 e o item 23-F do Módulo 6 exigem a versão mais atualizada no sítio eletrônico da distribuidora e nos postos de atendimento presencial, em linguagem clara. A Tabela 20 do Módulo 6 indica atualização anual, 30 dias após a edição de nova versão. Para a primeira revisão e publicação, o art. 13, I, deu 90 dias a partir da publicação da resolução.

Qual é o prazo do Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal?

Segundo a Tabela 19 do Módulo 6, o relatório é anual e deve ser disponibilizado até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano de referência. O conteúdo mínimo está no item 101: inspeções visuais, podas preventivas e corretivas, remoção de árvores, substituição de espécies, aceiro de faixas de servidão e convênios, em grande parte por conjunto elétrico.

O plano precisa ser aprovado pelos municípios?

Não formalmente. Segundo o FAQ da ANEEL sobre a REN 1.137/2025, a regulamentação não exige aprovação formal do plano por cada município. O plano é elaborado em coordenação com o Poder Público (item 94) e operacionalizado por convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos formais (item 95).

O monitoramento por satélite substitui a inspeção de campo?

Não. O satélite cobre a rede inteira de forma contínua e ajuda a priorizar, mas estima a altura da vegetação em faixas, não em metros, e não vê o estado de um galho ou de um tronco. A distância exata vem de LiDAR ou de estéreo de alta resolução, e a confirmação vem da equipe de campo. Se a triagem remota conta como inspeção para fins do item 101, alínea a, é algo que a distribuidora deve confirmar no texto oficial e com a ANEEL.

Quais registros a distribuidora precisa guardar e por quanto tempo?

O item 104 exige registro detalhado, por 5 anos, de todas as solicitações relacionadas ao manejo de vegetação que ofereça risco à segurança das redes e à continuidade do fornecimento, tanto as feitas pelo Poder Público Municipal quanto as enviadas pela distribuidora, observando a LGPD. O art. 13, II, deu 180 dias a partir da publicação para implantar esse registro.

Fontes

Fontes consultadas

Consultadas em outubro de 2026. Os planos de distribuidoras são citados apenas como documentos públicos de exemplo, sem avaliação.

  1. ANEEL. Resolução Normativa nº 1.137, de 21 de outubro de 2025 (texto integral; art. 3º – Seção 4.7, itens 94 a 104; art. 4º – Módulo 6, itens 23-E e 23-F, Tabelas 19 e 20; art. 9º; art. 13). www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20251137.pdf
  2. ANEEL. FAQ – Resolução Normativa nº 1.137/2025 (seção 2, Manejo Vegetal; data de publicação). gov.br/aneel – FAQ REN 1.137/2025
  3. AGU/PGF – Procuradoria Federal junto à ANEEL. Parecer nº 00182/2025/PFANEEL/PGF/AGU e Despacho nº 00593/2025 (Consulta Pública nº 32/2024, poda e manejo de vegetação). gov.br/agu – Parecer 00182/2025
  4. ABNT NBR 15688 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus (ficha de catálogo; texto da norma é pago). target.com.br – NBR 15688
  5. Exemplo de plano publicado: CERILUZ Distribuição – Plano de Manejo de Vegetação em Redes de Distribuição de Energia Elétrica, versão 1.0, jan. 2026. ceriluz.com.br (PDF)
  6. Exemplo de plano publicado: Neoenergia Coelba – Plano de Manejo Vegetal, vigência 31/12/2026. neoenergia.com (PDF)
  7. Exemplo de plano publicado: CERIPA – Plano de Manejo Vegetal, versão 1.1. ceripa.com.br (PDF)
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